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A obrigatoriedade da formação da CIPA está prevista na legislação trabalhista, na Norma Regulamentadora Número 5 (NR-5), que estabelece as diretrizes para a organização e funcionamento dessa comissão. De acordo com a NR-5, as empresas que possuem empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) devem constituir a CIPA.
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